TJ-GO forma lista tríplice para cargo de desembargador

Documento com os nomes dos advogados Alexandre Kafuri, Vicente Lopes e Augusto Ventura será entregue ao governador Ronaldo Caiado, a quem cabe a escolha

28 de novembro de 2022 às 10:20

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) realizou sessão extraordinária nesta segunda-feira, 28, para a escolha dos nomes dos advogados que comporão a lista tríplice para o cargo de desembargador, na vaga destinada à advocacia por meio do Quinto Constitucional. Os mais votados pelos desembargadores foram Alexandre Kafuri, Vicente Lopes e Augusto Ventura. A lista com os nomes será entregue amanhã pelo presidente do TJ-GO, desembargador Carlos Alberto França, ao governador Ronaldo Caiado, a quem caberá a escolha.

Foi submetida à votação dos integrantes do Órgão Especial do TJ a lista sêxtupla formada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Goiás (OAB-GO) no dia 10 deste mês. Os seis escolhidos pela advocacia foram Antonia de Lourdes Batista Chaveiro Martins; Vicente Lopes da Rocha Júnior; Alexandre de Morais Kafuri; Augusto César Rocha Ventura; Ana Carollina Ribeiro Barbosa e Ricardo Baiocchi Carneiro. No mesmo dia, o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, entregou a lista ao presidente do TJ, que designou a data para a formação da lista tríplice.

Carlos França parabenizou todos os que concorreram à vaga. “Participaram da disputa com toda seriedade e foram votados aqui”, elogiou o presidente do TJ, informando que a lista será entregue ao governador Ronaldo Caiado nesta terça-feira, 29, porque hoje ele já tinha agenda definida. Carlos França também agradeceu os pares pela votação que ele definiu como tranquila e serena. Aos que figuraram na lista sêxtupla e não foram escolhidos, o presidente do TJ lembrou que em breve haverá formação de novas listas pelo Quinto Constitucional, devido à criação de 26 novos cargos de desembargador no tribunal goiano.

Quinto

Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto Constitucional é um dispositivo que determina que um quinto das vagas de determinados Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, alternadamente. Os membros do MP devem ter mais de dez anos de carreira e os advogados devem gozar de notório saber jurídico e reputação ilibada, além de mais de dez anos de atividade profissional.

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